Vereadora Lourdes Sprenger (Mandatos 2013-2016 e 2018-2020)
2ª Vice-Presidente Câmara Municipal P.Alegre e Procuradora Especial da Mulher. Contadora, Auditora. Presidente das Frentes “P.Alegre Sem Maus-Tratos aos Animais” e “P.Alegre Por Um Novo Pacto Federativo”. Deputada Federal Sup. 2015/18. Liderou Movimento "Carroças? Tem Solução! Inclusão Social Sem Sofrimento Animal"
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24 junho 2020
Votei pela manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente
Na
sessão virtual da Câmara, nesta quarta-feira, 24 de junho, votei a favor
da manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente, pela importância e
por projetos que possam ser realizados a partir da preservação da
natureza.Apresentamos uma emenda para manutenção do Fundo e foi aprovada na Câmara anteriomente. O Executivo vetou e por força regimental retorna a Câmara para nova votação. Desta vez foi aprovado o veto do Executivo por 19 votos a favor e 16 votos contra. Veto mantido e derrubado o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
05 abril 2020
Coleira de Choque: Projeto de Lei Proíbe Uso
Está na ordem do dia,
agora o PLCL 004/2018 deve ser priorizado para votação em plenário.
O projeto de autoria da Vereadora Lourdes Sprenger teve parecer favorável em todas as comissões que tramitou.
Proíbe uso de coleiras de choque em Porto Alegre e também os chamados colares antilatido ou para adestramento, que passarão a integrar a lista de maus-tratos a animais, sendo infração punida por multa.
Diversas cidades brasileiras, como a pioneira Recife, já tem este tipo de lei.
O uso deste equipamento, que é cruel e provoca dor e sofrimento ao animal, é fortemente questionado por médicos veterinários e pesquisadores.
O projeto de autoria da Vereadora Lourdes Sprenger teve parecer favorável em todas as comissões que tramitou.
Proíbe uso de coleiras de choque em Porto Alegre e também os chamados colares antilatido ou para adestramento, que passarão a integrar a lista de maus-tratos a animais, sendo infração punida por multa.
Diversas cidades brasileiras, como a pioneira Recife, já tem este tipo de lei.
O uso deste equipamento, que é cruel e provoca dor e sofrimento ao animal, é fortemente questionado por médicos veterinários e pesquisadores.
28 fevereiro 2020
Vereadora Lourdes reafirma necessidade de cachorródromo em praça da Zona Sul
A vereadora Lourdes Sprenger, atendendo pedido dos moradores, encaminhou à prefeitura, solicitação de instalação de cachorródromo na praça Associação Riograndense de Imprensa.
A vereadora esteve conversando com o Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Germano Brehm, sobre a necessidade de um espaço para os pets e tutores.
As tratativas com moradores iniciou em meados de outubro e foi feito o encaminhamento formal à Prefeitura por Pedido de Providência, assim como o repasse de recurso por emenda impositiva.
A previsão do projeto do novo cachorródromo é para março.
A vereadora esteve conversando com o Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Germano Brehm, sobre a necessidade de um espaço para os pets e tutores.
As tratativas com moradores iniciou em meados de outubro e foi feito o encaminhamento formal à Prefeitura por Pedido de Providência, assim como o repasse de recurso por emenda impositiva.
A previsão do projeto do novo cachorródromo é para março.
19 julho 2018
TRAJETÓRIA E MANDATO
LOURDES SPRENGER nasceu em Gravataí (RS), Contadora e Auditora, fez carreira na estatal CEEE. Assessora na Prefeitura Municipal de Porto Alegre e na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.
Atuou em entidades classistas da área contábil e de auditoria, e associações comunitárias da Zona Sul de Porto Alegre.
Vereadora e ativista, defensora da causa animal. Com passagem pela iniciativa privada, e diversos órgãos públicos, na Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Câmara Municipal e Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Lourdes Sprenger adquiriu experiência e conhecimento suficientes, que lhe garantem destaque e liderança na condução das pautas políticas de interesse público.
NA LINHA DO TEMPO
Em 2012, Lourdes Sprenger foi eleita com 4402 votos em Porto Alegre, sendo a primeira parlamentar a divulgar a ‘Causa Animal’ em uma campanha política partidária.
Como ativista, trabalhou em prol da aprovação da Lei de Criação do Programa de Políticas Públicas para Animais Domésticos, em 2005, e o fim do extermínio de animais.
Coordenou o movimento para a aprovação da Lei da Retirada das Carroças, aprovada em 2008.
Chefiou a Coordenadoria de Políticas Públicas para Animais Domésticos – COMPPAD (2010/2011) – 1º setor municipal de gestão para animais domésticos.
Como ativista, trabalhou em prol da aprovação da Lei de Criação do Programa de Políticas Públicas para Animais Domésticos, em 2005, e o fim do extermínio de animais.
Coordenou o movimento para a aprovação da Lei da Retirada das Carroças, aprovada em 2008.
Chefiou a Coordenadoria de Políticas Públicas para Animais Domésticos – COMPPAD (2010/2011) – 1º setor municipal de gestão para animais domésticos.
Em 2010 formulou o projeto para a Lei de Criação da Secretaria Especial dos Direitos Animais(SEDA), em 2010 e assumiu o órgão em 2011, como a primeira Chefe de Gabinete. A Secretaria foi extinta em 2016.
Em 2012 foi eleita a primeira vereadora da Causa Animal no Rio Grande do Sul com a plataforma da Defesa e Proteção dos Animais com o slogan: Os animais não votam, mas nós votamos por eles". E fiscalização das Contas Públicas.
Em 2013 assumiu o primeiro mandato de Vereadora do Legislativo da Capital.
Em 2013 e 2014, integrou a Comissão Permanente de Saúde e Meio Ambiente (COSMAM).
Em 2014 presidiu a Escola Legislativa Julieta Battistioli da Câmara Municipal de Porto Alegre.
Em 2015 integrou a Comissão Permanente de Constituição e Justiça (CCJ).
EM 2016 presidiu a Comissão Permanente de Saúde e Meio Ambiente(COSMAM).
Em 2013 e 2014, integrou a Comissão Permanente de Saúde e Meio Ambiente (COSMAM).
Em 2014 presidiu a Escola Legislativa Julieta Battistioli da Câmara Municipal de Porto Alegre.
Em 2015 integrou a Comissão Permanente de Constituição e Justiça (CCJ).
EM 2016 presidiu a Comissão Permanente de Saúde e Meio Ambiente(COSMAM).
Na eleição de 2016, a vereadora obteve 4931 votos. É identificada com as causas humanitárias e com a defesa animal, por entender que as pessoas são responsáveis para com aqueles que não tem voz para se defender.
Em 2017 foi assessora na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos no Projeto do Banco BID e Centros da Juventude.
No segundo mandato:
Em março de 2018, Lourdes Sprenger retornou à Câmara e assumiu o segundo mandato como Vereadora na Câmara Municipal. integrou a Comissão Permanente de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul (CEFOR).
Em 2019 integrou a Comissão Permanente de Urbanização, Transportes e Habitação (CUTHAB).
Em 2019 (2º semestre) Presidiu a Comissão Permanente de Saúde e Meio Ambiente(COSMAM)
Em 2019 foi eleita Procuradora Adjunta da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Porto Alegre.
Em 2020 continua integrante da Comissão Permanente de Saúde e Meio Ambiente(COSMAM).
Em 2020 reeleita Procuradora Adjunta da Procuradoria da Mulher na Câmara
Em 2017 foi assessora na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos no Projeto do Banco BID e Centros da Juventude.
No segundo mandato:
Em março de 2018, Lourdes Sprenger retornou à Câmara e assumiu o segundo mandato como Vereadora na Câmara Municipal. integrou a Comissão Permanente de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul (CEFOR).
Em 2019 integrou a Comissão Permanente de Urbanização, Transportes e Habitação (CUTHAB).
Em 2019 (2º semestre) Presidiu a Comissão Permanente de Saúde e Meio Ambiente(COSMAM)
Em 2019 foi eleita Procuradora Adjunta da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Porto Alegre.
Em 2020 continua integrante da Comissão Permanente de Saúde e Meio Ambiente(COSMAM).
Em 2020 reeleita Procuradora Adjunta da Procuradoria da Mulher na Câmara
ATUAÇÃO POLÍTICO-PARTIDÁRIA:
1ª Vice-presidente do PMDB Mulher – RS (2016 – 2018).
Deputada Federal Suplente (2015-2018).
Coordenadora do Fórum das Vereadoras do PMDB – RS (2016 – 2018).
Coordenadora do Núcleo da Causa Animal do PMDB RS (2016 – 2018).
Presidente da Frente Parlamentar Porto Alegre Sem Maus-Tratos aos Animais (2016 – 2018).
Deputada Federal Suplente (2015-2018).
Coordenadora do Fórum das Vereadoras do PMDB – RS (2016 – 2018).
Coordenadora do Núcleo da Causa Animal do PMDB RS (2016 – 2018).
Presidente da Frente Parlamentar Porto Alegre Sem Maus-Tratos aos Animais (2016 – 2018).
O texto acima é de responsabilidade do(a) Vereador(a) e/ou de seu Gabinete Parlamentar.
02 março 2017
RESTRIÇÃO A COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
PROJETO- DE - LEI 027/13 E LEI COMPLEMENTAR Nº 776, DE 23/10/2015
PROC. Nº 2184/13 PLCL Nº 027/13 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Altera o caput do art. 23, inclui arts. 23-A e 23-B e revoga o § 1º do art. 22, os incs. I a IV e o parágrafo único do art. 23 e os arts. 24, 25 e 26 da Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 – que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema –, proibindo a comercialização de animais de qualquer espécie em estabelecimentos comerciais.
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 23 da Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012, conforme segue:
“Art. 23. Fica proibida a comercialização de animais de qualquer espécie em estabelecimentos comerciais. .........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica incluído art. 23-A na Lei Complementar nº 694, de 2012, conforme segue:
“Art. 23-A. A comercialização de animais somente será permitida: I – em canis e gatis licenciados e credenciados;
e II – em feiras, observado o disposto na Seção VI deste Capítulo.”
Art. 3º Fica incluído art. 23-B na Lei Complementar nº 694, de 2012, conforme segue:
“Art. 23-B. Os animais comercializados, nos termos desta Lei Complementar, deverão ser esterilizados, identificados e registrados em cadastro próprio.”
Art. 4º Os estabelecimentos comerciais têm o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei Complementar, para se adequarem às suas disposições.
Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta Lei Complementar no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. PROC. Nº 2184/13 PLCL Nº 027/13
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Art. 7º Ficam revogados o § 1º do art. 22, os incs. I a IV e o parágrafo único do art. 23 e os arts. 24, 25 e 26 da Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012
Transformado em Lei Municipal:
LEI COMPLEMENTAR Nº 776, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera os arts. 23 e 26 e revoga o § 1º do art. 22, os incs. I a IV do caput e o parágrafo único do art. 23 e os arts. 24 e 25 da Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012, excluindo proibições estabelecidas para a comercialização de animais e determinando a esterilização, a microchipagem, a identificação e o registro de animais comercializados no Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º VETADO. Art. 2º Fica alterado o art. 26 da Lei Complementar nº 694, de 2012, conforme segue:
“Art. 26. Aplicar-se-ão, na íntegra, para os estabelecimentos que comercializem animais domésticos, as regras definidas para canis e gatis nesta Lei Complementar, em especial as exigências estabelecidas nos arts. 22, 35, 36, 37, incs. I e VI, e 39.” (NR)
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais têm o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei Complementar, para se adequarem às suas disposições.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Art. 5º VETADO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2015.
PROC. Nº 2184/13 PLCL Nº 027/13 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Altera o caput do art. 23, inclui arts. 23-A e 23-B e revoga o § 1º do art. 22, os incs. I a IV e o parágrafo único do art. 23 e os arts. 24, 25 e 26 da Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 – que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema –, proibindo a comercialização de animais de qualquer espécie em estabelecimentos comerciais.
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 23 da Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012, conforme segue:
“Art. 23. Fica proibida a comercialização de animais de qualquer espécie em estabelecimentos comerciais. .........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica incluído art. 23-A na Lei Complementar nº 694, de 2012, conforme segue:
“Art. 23-A. A comercialização de animais somente será permitida: I – em canis e gatis licenciados e credenciados;
e II – em feiras, observado o disposto na Seção VI deste Capítulo.”
Art. 3º Fica incluído art. 23-B na Lei Complementar nº 694, de 2012, conforme segue:
“Art. 23-B. Os animais comercializados, nos termos desta Lei Complementar, deverão ser esterilizados, identificados e registrados em cadastro próprio.”
Art. 4º Os estabelecimentos comerciais têm o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei Complementar, para se adequarem às suas disposições.
Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta Lei Complementar no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. PROC. Nº 2184/13 PLCL Nº 027/13
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Art. 7º Ficam revogados o § 1º do art. 22, os incs. I a IV e o parágrafo único do art. 23 e os arts. 24, 25 e 26 da Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012
Transformado em Lei Municipal:
LEI COMPLEMENTAR Nº 776, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera os arts. 23 e 26 e revoga o § 1º do art. 22, os incs. I a IV do caput e o parágrafo único do art. 23 e os arts. 24 e 25 da Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012, excluindo proibições estabelecidas para a comercialização de animais e determinando a esterilização, a microchipagem, a identificação e o registro de animais comercializados no Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º VETADO. Art. 2º Fica alterado o art. 26 da Lei Complementar nº 694, de 2012, conforme segue:
“Art. 26. Aplicar-se-ão, na íntegra, para os estabelecimentos que comercializem animais domésticos, as regras definidas para canis e gatis nesta Lei Complementar, em especial as exigências estabelecidas nos arts. 22, 35, 36, 37, incs. I e VI, e 39.” (NR)
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais têm o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei Complementar, para se adequarem às suas disposições.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Art. 5º VETADO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2015.
LEIS DE AUTORIA DA VEREADORA LOURDES SPRENGER (2013-2016)
Projetos de lei da Vereadora Lourdes Sprenger que se transformaram em leis:
No Diário Oficial de Porto Alegre de hoje (06/fev/2017), a Lei 12.193/17, de autoria da Vereadora Lourdes Sprenger (aprovada em dez/2016) que proíbe a concessão de alvará de localização e funcionamento e de autorização para o funcionamento de atividade econômica, e de qualquer outra modalidade de licença municipal, para estabelecimentos que fabriquem ou comercializem fogos de artifício no Município de Porto Alegre.
A partir desta publicação fica proibido o comércio e fabricação de fogos de artifício na capital, assim como serão cassados alvarás por ventura existentes. A concessão do alvará e fiscalização é de competência da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. As reclamações e denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou pelo email 156@falaportoalegre.com.br
A partir desta publicação fica proibido o comércio e fabricação de fogos de artifício na capital, assim como serão cassados alvarás por ventura existentes. A concessão do alvará e fiscalização é de competência da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. As reclamações e denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou pelo email 156@falaportoalegre.com.br
Projeto de lei: http://projetos.camarapoa.rs.gov.br/processos/118011
Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (04/ago) PLCL 023/15 que tipifica o ENVENENAMENTO DE ANIMAIS como maus-tratos. A partir da sanção do executivo os responsáveis por estes atos deverão ser multados por tal infração. Multas podem chegar a R$ 18 mil.
Projeto de lei: http://projetos.camarapoa.rs.gov.br/processos/126239
Lei: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cgi-bin/nph-brs?u=/netahtml/sirel/avancada.html&p=1&r=1&f=G&d=ATOS&l=20&n=-DATA&s1=&s2=Lei+Complementar+Municipal&s3=%22801%22&s4=&s5=&s6=
LEI 803/16 - PROIBIDO ABATE DE GALOS APREENDIDOS EM RINHA
LEI 803/16 - PROIBIDO ABATE DE GALOS APREENDIDOS EM RINHA
PLCL 024/15 que proíbe o abate de aves apreendidas em rinhas foi aprovado na tarde de hoje (04/ago) pela Câmara Municipal de Porto Alegre. Projeto deve ser sancionado em 30 dias.
Projeto de lei: http://projetos.camarapoa.rs.gov.br/processos/126296
LEI 797/16 - CAMPANHA CONTRA MAUS-TRATOS ATRAVÉS DA AFIXAÇÃO DE CARTAZES EM CLÍNICAS VETERINÁRIAS E PETS SHOPSancionada dia 30 de maio, com publicação em 2 de junho no Diário Oficial de Porto Alegre, a Lei Complementar 797/2016 de autoria da Vereadora Lourdes Sprenger.
Os cartazes da campanha deverão estar afixados nas clínicas veterinárias, pet shops e estabelecimentos similares.
Art. 1º Fica incluído art. 69-A na Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 776, de 23 de outubro de 2015, conforme segue:
“Art. 69-A. Ficam as clínicas veterinárias, os pet shops, as agropecuárias, os canis e os gatis comerciais, as feiras de animais, os hotéis pet e os estabelecimentos similares obrigados a afixar cartaz que alerte sobre a violência contra os animais e o meio de a denunciar.
Parágrafo único. O cartaz referido no caput deste artigo deverá:
I – conter os dizeres ‘MALTRATAR E ABANDONAR ANIMAIS É CRIME. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa (caput do art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e alterações posteriores). Para denunciar no Disque-Denúncia de Maus-Tratos aos Animais, disque 156’;
II – ser afixado em local visível ao público; e
III – ter dimensões mínimas de 40cm (quarenta centímetros) de largura por 30cm (trinta centímetros) de altura.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de lei: http://projetos.camarapoa.rs.gov.br/processos/124631
Lei: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cgi-bin/nph-brs?u=/netahtml/sirel/avancada.html&p=1&r=1&f=G&d=ATOS&l=20&n=-DATA&s1=&s2=Lei+Complementar+Municipal&s3=%22797%22&s4=&s5=&s6=
LEI COMPLEMENTAR 776/15 - REGRAMENTO PARA COMÉRCIO DE CÃES E GATOSPrincipais Normas para Comércio de Animais Domésticos em Porto Alegre
Lei Complementar 776/15 de autoria da Vereadora Lourdes Sprenger traz novo regramento para comercialização de cães e gatos na capital em complementação a LC 694/12 e Dec. 18.587/14.
Novas normas estão valendo desde 28 de janeiro de 2016.
Solicitação de fiscalização do comércio de animais domésticos para a SEDA pelo fone 156 opção 9. Anote sempre o protocolo, ele é a garantia que os direitos dos animais serão fiscalizados.
Principais normas:- Mínimo: 1m2 para animais de até 10kg- Máximo: 5 horas de exposição diária ao público- Mínimo: 90 dias de idade para filhotes- Emissão de Nota Fiscal- Carteira de Vacinação - Identificação por Microchip
Projeto de Lei: http://projetos.camarapoa.rs.gov.br/processos/119463
Lei: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cgi-bin/nph-brs?u=/netahtml/sirel/avancada.html&p=1&r=1&f=G&d=ATOS&l=20&n=-DATA&s1=&s2=&s3=%22776%22&s4=&s5=&s6=
01 dezembro 2016
Vereadora Lourdes comemora aprovação de contratação de veterinários
A vereadora Lourdes Sprenger
(PMDB) comemorou a aprovação do Projeto de Lei do Executivo (PLE) 019/14, que
cria 16 cargos efetivos de médico veterinário para o município. A proposta foi
aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Porto Alegre. A parlamentar defende
a importância de qualificar o serviço prestado pela prefeitura por meio de
cargos efetivos, já que os cargos em comissão não mantêm o histórico da
administração. Anteriormente, a vereadora havia tentado desarquivar o projeto,
porém a Procuradoria da Casa deu parecer negativo porque a atribuição é
exclusiva do Executivo.
28 novembro 2016
Oito projetos da vereadora Lourdes estão em tramitação na Câmara
Entre
os 35 projetos na Câmara Municipal entre 2013 e 2016 (entre os quais, 25
projetos aprovados), a vereadora Lourdes Sprenger (PMDB) protocolou outros oito
que estão em tramitação no Legislativo de Porto Alegre.
Confira
a proposta de cada um deles:
PLCL
1540/2014 – oferece desconto no IPTU para
contribuinte residencial que adotar animais domésticos registrados em órgão da
prefeitura.
PLCL
01243/2015 – institui a política municipal
de Controle Populacional de Animais Domésticos.
PLCL
01704/2015 – institui a obrigatoriedade de
esterilização e de identificação, através de microchip, de cães e gatos de
Porto Alegre.
PLCL
344/2016 – dispõe sobre a obrigatoriedade
de instalação de circuito interno de filmagem em pet shops.
PLL
0327/2015 – inclui o resgate emergencial de
animais no rol de atividade da Secretaria Especial dos Direitos Animais (Seda).
PLL
522/2016 – inclui o
médico veterinário como profissional que integra as equipes da Estratégia de Saúde
da Família.
PLL
233/2016 – inclui
Setembro Amarelo como mês de prevenção ao suicídio e valorização da vida no
Calendário de Eventos de Porto Alegre e no calendário mensal de atividades.
IND
49/2016 – indica que a
Prefeitura realize Estudo de Impacto de Vizinhança, previamente ao
licenciamento de empreendimento imobiliário na Fazenda do Arado.
07 novembro 2016
Câmara aprova proibição de licença para fabricação e venda de fogos de artifício em Porto Alegre
A Câmara de Vereadores de
Porto Alegre aprovou na tarde desta segunda-feira (07) o projeto de lei do
Legislativo 054/13, de autoria da vereadora Lourdes Sprenger (PMDB), que trata
sobre fogos de artifício no município de Porto Alegre. Pelo PLL, fica proibida
a concessão de alvarás para estabelecimentos que fabriquem ou comercializem
fogos de artifício na cidade. Também ficam canceladas as licenças concedidas
anteriormente à publicação da lei.
De acordo com a autora do
projeto, o objetivo é preservar a saúde, a integridade física e a segurança da
população. A proposta é evitar casos como o incêndio na boate Kiss, em Santa
Maria, que causou a morte de 239 pessoas, e do adolescente morto após ser
atingido por um sinalizador naval em um estádio de futebol na Bolívia.
“Os atendimentos
hospitalares decorrentes de fogos dividem-se da seguinte forma: 70% provocados
por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes e 10% por amputação de
membros superiores, lesões de córnea ou perda de visão, lesões do pavilhão
auditivo ou perda da audição, e 15% dos casos resultam em óbito”, informa. A
parlamentar lembra ainda que a queima de fogos perturba pacientes de hospitais.
A vereadora também ressalta
que os fogos de artifício causam traumas irreversíveis aos animais,
especialmente os dotados de alta sensibilidade auditiva – como cães, que se
desesperam e podem chegar à morte por asfixia pela coleira, e gatos, que sofrem
alterações cardíacas devido às explosões. Pesquisas apontam que também a saúde dos
pássaros é afetada pela queima de fogos.
“O ruído da queima de fogos
de artifício ultrapassa os 125 decibéis, equivalente ao som produzido por
aviões a jato e muito acima dos cinco decibéis previstos na legislação municipal
sobre poluição sonora”, alerta a vereadora.
08 agosto 2016
Câmara de Porto Alegre aprova dois projetos em defesa dos animais
A Câmara dos Vereadores de Porto Alegre aprovou nesta quinta-feira
(04) dois projetos de autoria da vereadora Lourdes Sprenger (PMDB) em defesa
dos animais. Um proíbe o abate de aves apreendidas em rinhas e o outro inclui o
envenenamento no rol de maus tratos de animais.
O PL 024/15 inclui um parágrafo no artigo 45 da Lei Complementar
694/12, determinando que, em caso de apreensão de aves em rinhas, elas sejam
encaminhadas para albergagem e doação, ficando proibido o abate. Uma emenda,
porém, prevê que o sacrifício seja autorizado quando um médico veterinário determinar
a impossibilidade de recuperação do animal. “Se nós lutamos contra o extermínio
de animais que não estão doentes, não podemos admitir uma situação dessas. E
vale também para lembrar que rinha é crime”, destaca a vereadora.
Já o PL 023/15 acrescenta um inciso na Lei Complementar
694/12, incluindo o envenenamento entre as práticas de maus tratos aos animais.
Além de multa, a infração pode levar a advertência, interdição, fechamento e cassação
de autorização de funcionamento do local onde ocorrer o ato. De acordo com o
texto, o guardião e o responsável pelo animal também responderão pelo crime. “Tipificamos
o envenenamento para que se possa aplicar multas elevadas, além de proporcionar
o bem-estar animal e também proteger as pessoas – especialmente crianças – de envenenamento
acidental no caso de contato com veneno”, esclarece a vereadora.
29 março 2016
Câmara rejeita projeto que disponibilizaria EIV na internet
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| Foto: Leonardo Contursi/CMPA |
A vereadora Lourdes Sprenger (PMDB) lamentou que o Projeto de Lei Complementar (PLCL) nº 033/13 de sua autoria tenha sido rejeitado pelos vereadores por 14 votos a 7 na sessão desta segunda-feira (28) da Câmara Municipal de Porto Alegre. O projeto incluiria artigo na Lei Complementar 695/2012 - que institui no município de Porto Alegre o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) -, determinando que o EIV e seus documentos fossem disponibilizados na internet. O objetivo do PLCL era permitir que os cidadãos, por meio de seus respectivos Fóruns Regionais de Planejamento, pudessem realmente debater, opinar e escolher as medidas mitigadoras e compensatórias necessárias para os impactos negativos decorrentes de empreendimentos ou atividades.
Lourdes levou em consideração, ao propor o artigo, que, ao longo dos anos, inúmeras empresas adotaram medidas com pouco ou nenhum resultado benéfico ao cidadão da região onde foi construído o empreendimento, pois nem sempre a visão do empreendedor ou do gestor público é a mesma das pessoas que vivem no dia a dia daquele espaço urbano. “Era uma medida simples, mas eficaz, por possibilitar aos cidadãos a participação nas decisões que impactam a vida diária de cada um”, acrescentou a parlamentar. “Além disso, a consulta on line agilizaria as informações, evitando assim as cobranças pela Lei de Transparência, que estabelece um prazo de até 30 dias para o gestor público responder ao interessado. Em caso de não cumprimento do prazo, o gestor público estará sujeito a ações de improbidade administrativa”, completou.
26 janeiro 2016
Pet shops têm novas regras para comércio de animais domésticos
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| Foto: Guilherme Almeida/CMPA |
Já estão em vigor as novas regras para venda de cães e gatos nos estabelecimentos comerciais de Porto Alegre. A Lei Complementar 776/15, de autoria da vereadora Lourdes Sprenger (PMDB), estende para pet shops, agroveterinárias e agropets as mesmas normas estabelecidas na Lei Complementar 694/12, no capítulo de comércio de animais, para canis e gatis. Itens como espaço, higiene, segurança e alimentação estão contemplados na proposta da vereadora, que visa o bem-estar animal.
Pelas novas regras para estabelecimentos comerciais, a área mínima para exposição de um animal de até 10kg é de 1m²; de 10kg a 20kg, de 2,5m²; de mais de 20kg, 5m². O espaço que abriga os animais deverá ser coberto e ventilado. É necessário que os filhotes tenham, no mínimo, 90 dias de vida para serem expostos e permaneçam em exposição por, no máximo, cinco horas diárias. Logo após, deverão ser recolhidos para criadouro ou local conveniado, onde serão observadas as condições necessárias, conforme a legislação vigente. Ainda são obrigatórias a identificação do animal por microchipagem, a esterilização e a carteira de vacinas em dia.
A Lei Complementar 776 foi publicada no dia 28 de outubro de 2015 no Diário Oficial do município, e os estabelecimentos comerciais tinham 90 dias, a partir desta data, para se adequarem às suas disposições.
22 dezembro 2015
Porto Alegre Livre de Fogos de Artifício
Lourdes Sprenger (*)
Estamos no período das festas de final de ano, época de muitas comemorações. Em vista disso, é sempre bom alertar para o perigo do uso de fogos de artifício, que têm provocado mutilações graves em milhares de pessoas. Tanto que a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia lançou em junho passado uma campanha mostrando que os fogos de artifício são um espetáculo perigoso.
Estamos no período das festas de final de ano, época de muitas comemorações. Em vista disso, é sempre bom alertar para o perigo do uso de fogos de artifício, que têm provocado mutilações graves em milhares de pessoas. Tanto que a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia lançou em junho passado uma campanha mostrando que os fogos de artifício são um espetáculo perigoso.
O uso inadequado dos explosivos pode produzir lesões, cortes e até amputação de membros. Na emergência dos hospitais, há registros de queimaduras, traumas ortopédicos, comprometimento das córneas, perda de visão e lesões auditivas.
Lembramos da tragédia da boate Kiss, em Santa Maria, quando o mau uso de um artefato pirotécnico resultou na morte de 239 pessoas e deixou quase uma centena de pessoas com sequelas.
Também temos que cuidar dos nossos animais, porque a queima de fogos de artifício é causadora de traumas nos pets, podendo ocorrer fugas desesperadas e, se estão acorrentados, podem até se enforcar, entre outras ocorrências.
Sem falar no custo para a saúde pública. Dados da Organização Mundial da Saúde mostram que internações hospitalares por queimaduras custam entre 3 mil e 5 mil dólares por dia. Em média, cada internação dura de 5 a 7 dias. As queimaduras e as mutilações ainda causam vários problemas sociais e financeiros relativos ao trabalho: afastamentos, reabilitações e aposentadorias.
Por isso, reforço mais uma vez a campanha contra os fogos de artifício e lembro que está em tramitação na Câmara de Vereadores projeto de lei de minha autoria proibindo a comercialização, a utilização e o manuseio de fogos de artifício no município de Porto Alegre. É o PLL 54, de 2013. Podemos utilizar outras alternativas para dar brilho às comemorações como os fogos a laser.
(*) Primeira vereadora eleita pela Causa Animal no RS
(*) Primeira vereadora eleita pela Causa Animal no RS
27 novembro 2015
Projeto de lei consolida legislação estadual de proteção dos animais
| Defensores dos animais em encontro na Assembleia. Foto: Vinicius Reis/ALRS |
A vereadora Lourdes Sprenger (PMDB) participou da cerimônia de entrega da consolidação das 14 leis estaduais referentes à causa animal que ainda precisam ser regulamentadas, entre elas a que proíbe aluguéis de cães de guarda e outra que se refere à proibição da eutanásia em animais sadios. A autoria do projeto de lei é do deputado Gabriel Souza (PMDB), que apresentou a proposta, nesta quinta-feira (26), ao presidente da Assembleia, Edson Brum (PMDB), em solenidade no Legislativo gaúcho. O proponente seguiu a orientação do governador do Estado, José Ivo Sartori, para aglutinar todas as leis estaduais de proteção animal num único documento, facilitando tanto o conhecimento como a própria regulamentação.
Lourdes que participou do grupo de trabalho elogiou a iniciativa, acreditando na força da legislação para proteger os animais. Edson Brum garantiu parceria para agilizar a tramitação do projeto. A reunião, na presidência, contou com a presença de representantes da Fundação Bichoterapia, da ONG Mira-Serra, protetoras e apoiadores da causa animal.
17 setembro 2015
Câmara aprova novas regras para comércio de animais
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| Foto: Leonardo Contursi/CMPA |
Projeto de lei complementar da vereadora Lourdes Sprenger (PMDB), que faz alterações na Lei Complementar 694/2012, incluindo no capítulo II, Seção IV e V, regramento para o comércio de animais, foi aprovado na sessão desta quarta-feira (16), na Câmara Municipal de Porto Alegre.
O texto altera artigos da lei, incluindo a exigência de que animais domésticos vendidos em estabelecimentos comerciais deverão ser esterilizados, microchipados e identificados com a sua origem e nome do comprador e também devem ser registrados em cadastro próprio. O projeto da vereadora estabeleceu que as regras definidas na Lei 694/2012 para canis e gatis agora sejam aplicadas nas pet shops, agroveterinárias e agropets que comercializam animais.
Lourdes acredita que essa regulamentação de identificação e limite de horário de exposição do animal levará à diminuição do abandono de cães e gatos e de outros maus-tratos a que são submetidos. “O abandono é cada vez maior e já se tornou um caso de saúde pública”, acrescenta.
16 julho 2015
Esfera Pública discute projetos de nomes de rua
10/07/15
A vereadora Lourdes Sprenger (PMDB) participou, nesta quinta-feira (9), do programa Esfera Pública, da Rádio Guaíba, apresentado por Juremir Machado da Silva e Taline Oppitz. O programa tratou de dois projetos de lei discutidos esta semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Porto Alegre.
Um deles é o Projeto de Lei do Legislativo nº 271/14, que obriga a alteração de denominação de instituições, equipamentos, logradouros e demais espaços públicos que contenham nomes relacionados no relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV). O outro é o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 006/15, que proíbe a denominação de equipamentos públicos com nomes de pessoas condenadas por subversão à ordem pública.
Lourdes foi relatora do PLL 271/14 na CCJ. A vereadora disse, na reunião, que manteria o parecer e não mudaria o texto elaborado. Ela defendeu o mérito da vinculação da denominação de logradouros e espaços públicos ao relatório da Comissão da Verdade e a continuidade da tramitação do projeto. Mas deixou claro que uma emenda do autor do projeto propôs a retirada dos espaços privados do texto original. Lourdes também sugeriu outra emenda ao PLL, para que a proibição de homenagear pessoas relacionadas na CNV seja válida a partir da aprovação do projeto. Só assim terá seu voto favorável ao mérito no plenário.
O assunto voltará a ser discutido na CCJ.
12 junho 2015
Câmara aprova comenda para Academia Rio-Grandense de Letras
11/06/15
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| Foto:Guilherme Almeida/CMPA |
A Câmara de Vereadores de Porto Alegre vai conceder a Comenda Porto do Sol à Academia Rio-Grandense de Letras. A vereadora Lourdes Sprenger (PMDB) é autora da proposta por entender a importância da academia para a cultura gaúcha.
A entidade, fundada em 1º de dezembro de 1901, estuda e faz o levantamento vocabular do português falado no Rio Grande do Sul; pesquisa medidas que assegurem o fortalecimento e a expansão da cultura; cultua e promove a memória, a vida e a obra dos escritores rio-grandenses vinculados à Academia; estimula as "belas letras", mediante convênio com outras associações, instituindo concursos e troféus; colabora com o Poder Público em tudo o que se relacione ao desenvolvimento cultural do Estado e mantém intercâmbio cultural com entidades similares, em âmbito nacional e internacional.
A data para entrega da comenda ainda vai ser definida.
18 dezembro 2014
Câmara aprova projeto que torna obrigatório rótulo de produto testado em animais
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| Foto: Ederson Nunes / CMPA |
O projeto de lei da vereadora Lourdes Sprenger (PMDB) que
torna obrigatória a colocação dos
dizeres produto testado em animais
nos rótulos e no material publicitário de produtos cosméticos comercializados
ou rotulados em Porto Alegre, para os quais tenham sido utilizados animais em
testes ou pesquisas durante seu desenvolvimento, foi aprovado em sessão extraordinária realizada na tarde desta
quinta-feira (18/12), no Plenário da Câmara de Porto Alegre. “Sabemos
que há um caminho muito longo a ser percorrido até que a espécie humana aplique
de maneira ética e responsável o respeito por todas as espécies que habitam o
planeta Terra, e é isso que propomos com esse projeto”, afirmou Lourdes. E entre
seus objetivos, está desestimular a produção de produtos testados em cobaias.
Segundo ela, já existem métodos alternativos que podem
substituir os testes em animais e o rótulo é uma garantia que permite ao
consumidor optar pela aquisição e o uso destes produtos. Mas há ainda, um
paradoxo nacional na opinião da vereadora: o Poder Público exige que alguns produtos
sejam pesquisados em animais antes que cheguem ao mercado. “Esse é o caso dos
fármacos, por exemplo, antes de serem liberados para o uso humano”, cita. “A
regra geral é testar em cães, gatos, camundongos, entre outros, para averiguar
os efeitos do produto sobre um ser vivo. É exatamente nesse momento que
acontece a crueldade. Confinados em cubículos, minúsculas jaulas, esses ficam
no aguardo da tortura diária”, afirmou.
O projeto seguirá para o Executivo Municipal, que
decidirá sobre a sanção ou o veto do texto aprovado.
Observação: O Executivo vetou o projeto-de-lei que retornou a Câmara e os Vereadores mantiveram o veto.
Observação: O Executivo vetou o projeto-de-lei que retornou a Câmara e os Vereadores mantiveram o veto.
15 outubro 2014
Economista Marcelo Portugal recebe Título de Cidadão de Porto Alegre dia 11 de novembro
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| Economista e professor universitário Marcelo Portugal |
O economista e professor
universitário Marcelo Portugal vai receber o Título de Cidadão de Porto Alegre
no dia 11 de novembro em solenidade no Plenário Otávio Rocha da Câmara
Municipal. A Lei que concede a homenagem ao economista foi proposta pela vereadora
Lourdes Sprenger (PMDB). Segundo ela, o título qualifica e reconhece ainda mais
a trajetória acadêmica e a participação de Portugal no debate sobre o
desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul.
Marcelo Portugal nasceu no Rio de Janeiro
e é formado pela Faculdade de Economia e Administração da Universidade Federal
daquele estado. É doutor em Economia pela Universidade de Warwick da Inglaterra
e mudou-se para Porto Alegre em 1993. Pouco tempo depois foi aprovado em
concurso público para o cargo de professor titular na Universidade Federal do
Rio Grande do Sul - tendo sido um dos mais jovens candidatos a tornar-se
professor titular da história da UFRGS.
Foi presidente da Sociedade Brasileira de
Econometria, coordenador do Programa de Pós-Graduação da UFRGS e publicou mais
de sessenta artigos científicos. “Ao longo dos últimos vinte anos, o professor
Marcelo Portugal participou da formação de muitos alunos de mestrado e
doutorado em Economia e Administração de Empresas, colaborando para a
qualificação de recursos humanos no Estado”, destacou Lourdes Sprenger.
Em 2012, o Conselho Regional de Economia
do Rio Grande do Sul o elegeu como Economista do Ano, e ainda foi agraciado com
o prêmio Pesquisador Destaque em Economia e Administração da Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado. Ele trabalhou como analista econômico da RBS TV,
consultor econômico da Secretaria de Planejamento do RS, membro do Conselho de
Administração da antiga CRT e assessor especial do ministro-chefe da Secretaria
de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
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