Foto: Guilherme Almeida/CMPA |
Já estão em vigor as novas regras para venda de cães e gatos nos estabelecimentos comerciais de Porto Alegre. A Lei Complementar 776/15, de autoria da vereadora Lourdes Sprenger (PMDB), estende para pet shops, agroveterinárias e agropets as mesmas normas estabelecidas na Lei Complementar 694/12, no capítulo de comércio de animais, para canis e gatis. Itens como espaço, higiene, segurança e alimentação estão contemplados na proposta da vereadora, que visa o bem-estar animal.
Pelas novas regras para estabelecimentos comerciais, a área mínima para exposição de um animal de até 10kg é de 1m²; de 10kg a 20kg, de 2,5m²; de mais de 20kg, 5m². O espaço que abriga os animais deverá ser coberto e ventilado. É necessário que os filhotes tenham, no mínimo, 90 dias de vida para serem expostos e permaneçam em exposição por, no máximo, cinco horas diárias. Logo após, deverão ser recolhidos para criadouro ou local conveniado, onde serão observadas as condições necessárias, conforme a legislação vigente. Ainda são obrigatórias a identificação do animal por microchipagem, a esterilização e a carteira de vacinas em dia.
A Lei Complementar 776 foi publicada no dia 28 de outubro de 2015 no Diário Oficial do município, e os estabelecimentos comerciais tinham 90 dias, a partir desta data, para se adequarem às suas disposições.