Inclui artigo na Lei Complementar No. 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, e alterações posteriores, após art. 82, determinando a concessão de desconto de até 20% (vinte por cento) no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para contribuinte residencial que adotar cão ou gato registrado na SEDA.
Processo: 01540/2014
Data da abertura: 20/06/2014
Autores: Lourdes Sprenger
Situação: P - para consulta
Situação Plenária:
Localização atual: DL - DIRETORIA LEGISLATIVA
Data da última tramitação: 24/06/2014
Acesso link no site da Câmara para tramitação e documentos: