Inclui artigo na Lei Complementar No. 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, e alterações posteriores, após art. 82, determinando a concessão de desconto de até 20% (vinte por cento) no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para contribuinte residencial que adotar cão ou gato registrado na SEDA.
01540/2014
20/06/2014
Lourdes Sprenger
P - para consulta
DL - DIRETORIA LEGISLATIVA
24/06/2014
Acesso link no site da Câmara para tramitação e documentos: