CÃES DE ALUGUEL
Por maioria, de 13 votos a 11, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) derrubou a liminar que suspendeu a Lei Estadual nº 14.229/2013 – que dispõe sobre a proibição de prestação de serviços de vigilância de cães de guarda com fins lucrativos no Rio Grande do Sul.
O Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do RS (SINDESP) ingressou com Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADIN), argumentando que a matéria é de competência privativa da União.
Em 8 de setembro de 2013, foi apreciado o parecer, favorável à liminar, do relator, Desembargador Marcelo Antônio Bandeira, por entender que a matéria se trata de Direito Civil e Comercial (prestação de serviço). Entretanto, a Procuradoria da Assembleia Legislativa, a pedido do deputado Paulo Odone Ribeiro (PPS), autor da lei, ingressou com Agravo Regimental. No julgamento de terça-feira, 14/10, a liminar foi derrubada.
Vedação de práticas cruéis contra os animais
Ao emitir voto divergente, o Desembargador Francisco José Moesch considerou que a legislação questionada se trata de matéria ambiental, sendo de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Municípios. Para o magistrado, a lei teve o intuito de proteger os cães que são locados e, recorrentemente, submetidos a maus tratos, conforme registros de reclamações efetuados pelas entidades de proteção animal.
Cães explorados geram estudo de caso
A acadêmica de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Karina Salerno, pesquisou longamente o assunto, desde a apresentação do Projeto de Lei ( PL 462/2011) até sua aprovação em 26 de março de 2013. Seu Trabalho de Conclusão de Curso (TTC): “Cães de aluguel – perspectivas de aplicação da Lei estadual 14229/2013″ foi apresentado em uma das reuniões da Frente Parlamentar Porto Alegre Sem Maus Tratos aos Animais, presidida pela vereadora Lourdes Sprenger (PMDB).
Karina fez uma análise do caso de Porto Alegre, no sentido da lei “efetivamente coibir a prática da locação de cães no Estado e de oferecer amparo aos cães que forem ainda encontrados em situação de exploração ao fim do prazo legal de um ano dado pela lei para que as empresas pudessem se reorganizar, encerrando seus contratos ainda vigentes, bem como tomarem as medidas legalmente determinadas no cuidado, manutenção e destinação dos plantéis existentes em cada empresa, evitando, assim, o descarte ou mesmo eutanásia de cães que a partir de então não representarão nenhuma fonte de renda a tais empresas”.
Em todas as etapas de elaboração e aprovação do PL 462/2011 na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, representantes de ONGs, protetores independentes, ativistas e simpatizantes da causa estiveram presentes, enviaram emails e se mobilizaram pelas redes sociais, até sua aprovação por unanimidade em 26 de março de 2013. Sendo que durante a última semana novamente houve grande mobilização, informando a data do julgamento da liminar do SINDESP/RS.
Lei ainda esbarra na regulamentação
Desde a sanção da lei pelo Governador Tarso Genro, em 16 de abril de 2013, a sociedade gaúcha cobra do Executivo sua regulamentação, sendo que tendo a proibição completado um ano em vigor (16 de abril de 2014), o Governo RS informou que havia criado um grupo de trabalho para analisar a questão.
http://tribosderoraima.com.br/2014/10/15/causa-animal