O Tribunal de Justiça do
Estado derrubou a liminar que suspendia a lei 14229/13, que proíbe o aluguel de cães no Rio Grande do Sul
por 13 votos a 11.
A vereadora Lourdes Sprenger (PMDB) comemorou o resultado favorável à preservação
da vida. A votação ocorreu em sessão do Tribunal Pleno na tarde desta
segunda-feira (13/10).
Em sua explanação, o desembargador Francisco José
Moesh, que havia solicitado vistas ao
processo, votou pela cassação da liminar e concluiu que “a lei tem cunho
protetivo e de direito ambiental, e que não fere o direito da união”.
Deste modo, não se caracteriza como
inconstitucional e pode ser aplicada.
Para Lourdes, “a decisão do TJ-RS acaba com o crime
de exploração dos cães, que são tratados como objetos e alugados para
trabalharem como vigias, mas em situações abomináveis”. Ela afirmou ainda que seguirá
trabalhando para que estes animais sejam cadastrados e para que a fiscalização
realmente funcione.
A liminar que suspendia o efeito da lei havia
sido concedida em agosto a pedido do Sindicato das Empresas de Segurança e
Vigilância do RS – Sindesp.
Na época, o desembargador Luiz Felipe Silveira
Difini defendeu a legalidade e a constitucionalidade da lei sob os argumentos
de que a mesma cuida de direito ambiental e é obrigação do Estado proteger a
fauna, não importando sejam os animais domésticos ou não, e que a prática de
exploração dos animais para trabalhos forçados pode evidenciar situações de maus
tratos.