Vereadora Lourdes Sprenger (Mandatos 2013-2016 e 2018-2020)

2ª Vice-Presidente Câmara Municipal P.Alegre e Procuradora Especial da Mulher. Contadora, Auditora. Presidente das Frentes “P.Alegre Sem Maus-Tratos aos Animais” e “P.Alegre Por Um Novo Pacto Federativo”. Deputada Federal Sup. 2015/18. Liderou Movimento "Carroças? Tem Solução! Inclusão Social Sem Sofrimento Animal"

13 outubro 2014

Lourdes Sprenger aplaude decisão do TJ-RS que derruba liminar para aluguel de cães


O Tribunal de Justiça do Estado derrubou a liminar que suspendia a lei 14229/13, que proíbe o aluguel de cães no Rio Grande do Sul por 13 votos a 11.
A vereadora Lourdes Sprenger (PMDB) comemorou o resultado favorável à preservação da vida. A votação ocorreu em sessão do Tribunal Pleno na tarde desta segunda-feira (13/10).

Em sua explanação, o desembargador Francisco José Moesh, que havia solicitado  vistas ao processo, votou pela cassação da liminar e concluiu que “a lei tem cunho protetivo e de direito ambiental, e que não fere o direito da união”.
Deste modo, não se caracteriza como inconstitucional e pode ser aplicada.

Para Lourdes, “a decisão do TJ-RS acaba com o crime de exploração dos cães, que são tratados como objetos e alugados para trabalharem como vigias, mas em situações abomináveis”. Ela afirmou ainda que seguirá trabalhando para que estes animais sejam cadastrados e para que a fiscalização realmente funcione.

A liminar que suspendia o efeito da lei havia sido concedida em agosto a pedido do Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do RS – Sindesp.

Na época, o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini defendeu a legalidade e a constitucionalidade da lei sob os argumentos de que a mesma cuida de direito ambiental e é obrigação do Estado proteger a fauna, não importando sejam os animais domésticos ou não, e que a prática de exploração dos animais para trabalhos forçados pode evidenciar situações de maus tratos.