Lei de minha autoria foi sancionada pelo Prefeito de Porto Alegre e recebeu o número 14.141. Agora, em Porto Alegre, os condomínios não pode restringir a permanência de animais domésticos em suas unidades autônomas. Uma grande vitória para os tutores que moram em condomínios e podem ficar mais tranquilos quanto à permanência de seus pets nas suas residências. As convenções e os regimentos internos e convenções não podem conter cláusulas restritivas à permanência de animais domésticos em suas unidades autônomas e em suas áreas comuns.
A responsabilidade dos tutores é manter os animais em boas condições de higiene e saúde e garantir que não causem danos ou incômodos aos vizinhos.