Vereadora Lourdes Sprenger (Mandatos 2013-2016 e 2018-2020)

2ª Vice-Presidente Câmara Municipal P.Alegre e Procuradora Especial da Mulher. Contadora, Auditora. Presidente das Frentes “P.Alegre Sem Maus-Tratos aos Animais” e “P.Alegre Por Um Novo Pacto Federativo”. Deputada Federal Sup. 2015/18. Liderou Movimento "Carroças? Tem Solução! Inclusão Social Sem Sofrimento Animal"

24 dezembro 2024

Condomínios de Porto Alegre não poderão restringir animais em áreas comuns

 O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), sancionou nesta sexta-feira (20) uma lei municipal que proíbe condomínios da Capital de restringirem a permanência de animais domésticos em suas áreas comuns e unidades autônomas. A única exceção será caso os pets “estejam em condições inadequadas de higiene e saúde, ou causem dano ou incômodo aos demais condôminos e obstáculo ou embaraço ao bom uso das áreas por outros”.

O projeto de lei havia sido proposto pela vereadora Lourdes Sprenger (MDB) e foi aprovado pela Câmara Municipal em uma das primeiras sessões de votação de novembro. “Alguns condomínios têm convocado assembleias com intuito de inserir em suas convenções, regulamentos, regimentos internos ou quaisquer instrumentos legais, cláusulas restritivas proibindo a permanência de animais domésticos no interior de suas unidades autônomas e no uso das áreas comuns. Essas atitudes são tomadas mesmo que a Constituição Federal e o Código Civil abarquem a proteção aos animais”, afirmou a parlamentar na justificativa do texto.

Texto de Ana Carolina Stobbe, publicado, no dia 20 de dezembro de 2024, em https://www.jornaldocomercio.com/politica/2024/12/1184657-condominios-de-porto-alegre-nao-poderao-restringir-animais-em-areas-comuns.html