Vereadora Lourdes Sprenger (Mandatos 2013-2016 e 2018-2020)

2ª Vice-Presidente Câmara Municipal P.Alegre e Procuradora Especial da Mulher. Contadora, Auditora. Presidente das Frentes “P.Alegre Sem Maus-Tratos aos Animais” e “P.Alegre Por Um Novo Pacto Federativo”. Deputada Federal Sup. 2015/18. Liderou Movimento "Carroças? Tem Solução! Inclusão Social Sem Sofrimento Animal"

21 novembro 2015

Justiça dá prazo para papagaios deixarem a Bienal


Os papagaios expostos na obra artística ‘‘Tropicália’’ têm de deixar os pavilhões da Bienal do Mercosul no prazo de 12 horas, sob pena de imediato encaminhamento à Fundação Zoobotânica. Cada hora de atraso renderá multa de R$ 1 mil, reversível à Secretaria Especial dos Direitos dos Animais de Porto Alegre. As determinações partiram da juíza Jane Maria Köhler Vidal, da 3ª. Vara Cível do Foro Central, em sentença proferida no final da tarde desta sexta-feira (20). O pedido foi feito pela vereadora Lourdes Sprenger (PMDB), defensora da causa animal.

A juíza disse que o emprego de animais vivos em obras de arte e exposições – conhecidas como ‘‘arte contemporânea’’ – suscita conflito entre dois direitos fundamentais, assegurados pela Constituição. De um lado, a liberdade de expressão, garantida no artigo 5º. E, do outro, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225.

Como não existem direitos absolutos, a juíza decidiu que a proteção ao meio ambiente é preponderante. ‘‘Assim, a norma de maior hierarquia do ordenamento jurídico pátrio coíbe atitudes degradadoras e violadoras dos direitos dos animais, que, amparadas em interesses egoístas, importem em flagelo ou fim das espécies’’. Para a juíza, deve-se primar pelo respeito aos animais, que têm chances de defesas mínimas quando comparados ao homem, dotado de intelecto.

 ‘‘A exposição artística com os papagaios vivos, ainda que criados em cativeiro e com autorização do Ibama, vai em detrimento à regra municipal específica que regulamenta a questão, a saber, a Lei Complementar nº 694/12, que, em seu art. 45, inciso I, proíbe a exibição de animais silvestres ou exóticos em apresentações artísticas e diversões públicas’’, concluiu a juíza.

O caso

A pedido de inúmeras protetoras e ambientalistas, a vereadora Lourdes foi até o local da Bienal, na Usina do Gasômetro, para conferir denúncias de maus-tratos. Encontrou as aves silvestres engaioladas junto a grande movimentação de pessoas, com apresentação de show musical em alto volume.

Lourdes ingressou, no dia 2 de novembro, com medida cautelar no Foro Central da Capital, pedindo a retirada dos papagaios que fazem parte de obra de arte “Tropicália”, criada pelo artista Hélio Oiticica. No entanto, o magistrado de plantão não analisou a liminar, reencaminhando o processo para exame em outra vara do Foro.

Em 2010, a mesma obra foi objeto de processo judicial ajuizado pela Prefeitura do Rio de Janeiro, que obteve a retirada dos papagaios da exposição.