O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre manteve na segunda-feira (16/3), por 18 votos a cinco, o veto do Executivo Municipal ao projeto de lei de autoria da vereadora Lourdes Sprenger (PMDB), que determina a colocação dos dizeres "produto testado em animais" nos rótulos e no material publicitário de cosméticos ou de higiene pessoal comercializados ou rotulados em Porto Alegre.
Por diferença de apenas um voto (seriam necessários 19) não foi possível a derrubada do veto à proposta de Lourdes, que tornaria o rótulo obrigatório nos produtos em cujo desenvolvimento tenham sido utilizados animais em testes ou pesquisas. O resultado final da da votação foi seguinte: 18 votos a favor, cinco contra, três não votaram, cinco abstenções e cinco ausentes.
Direito à informação
Em sua Exposição de Motivos, Lourdes disse que é fundamental para todos os consumidores o direito à informação sobre os produtos que consomem, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, inclusive se o fabricante do produto utilizou animais para testes ou em pesquisa para desenvolvimento ou formulação. Nessa esteira, segundo ela, a apresentação do projeto teria alcance similar ao da lei municipal 8.756, de 29 de agosto de 2001, que trata de fabricação, distribuição e comercialização de produtos geneticamente modificados, bem como da lei municipal 10.176, de 27 de junho de 2008, que dispõe da comercialização e rotulagem de produtos químicos saneantes.
Em sua justificativa, o Poder Executivo disse que, ao examinar a proposta acerca da legalidade e constitucionalidade, encontrou nas decisões do Supremo tribunal Federal o reconhecimento de inconstitucionalidade de lei municipal. "O argumento de interesse local tenta unicamente restringir ou ampliar determinações contidas em regramento de âmbito nacional", ressaltou o Prefeito municipal.
Assessoria de gabinete com Câmara de Vereadores.