Vereadora Lourdes Sprenger (Mandatos 2013-2016 e 2018-2020)

2ª Vice-Presidente Câmara Municipal P.Alegre e Procuradora Especial da Mulher. Contadora, Auditora. Presidente das Frentes “P.Alegre Sem Maus-Tratos aos Animais” e “P.Alegre Por Um Novo Pacto Federativo”. Deputada Federal Sup. 2015/18. Liderou Movimento "Carroças? Tem Solução! Inclusão Social Sem Sofrimento Animal"

16 março 2015

Vereadores da base do governo mantêm veto a projeto de Lourdes, que obrigava colocação de frase em rótulo sobre teste em animais

O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre manteve na segunda-feira (16/3), por 18 votos a cinco,  o veto do Executivo Municipal  ao projeto de lei de autoria da vereadora Lourdes Sprenger (PMDB), que determina a colocação dos dizeres "produto testado em animais" nos rótulos e no material publicitário de cosméticos ou de higiene pessoal comercializados ou rotulados em Porto Alegre.

Por diferença de apenas um voto (seriam necessários 19) não foi possível a derrubada do veto à proposta de Lourdes, que tornaria o rótulo obrigatório nos produtos em cujo desenvolvimento tenham sido utilizados animais em testes ou pesquisas. O resultado final da da votação foi seguinte: 18 votos  a favor, cinco contra, três não votaram, cinco abstenções e cinco ausentes.


Direito à informação


Em sua Exposição de Motivos, Lourdes disse que é fundamental para todos os consumidores o direito à informação sobre os produtos que consomem, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, inclusive se o fabricante do produto utilizou animais para testes ou em pesquisa para desenvolvimento ou formulação. Nessa esteira, segundo ela, a apresentação do projeto teria alcance similar ao da lei municipal 8.756, de 29 de agosto de 2001, que trata de fabricação, distribuição e comercialização de produtos geneticamente modificados, bem como da lei municipal 10.176, de 27 de junho de 2008, que dispõe da comercialização e rotulagem de produtos químicos saneantes.
Em sua justificativa, o Poder Executivo disse que, ao examinar a proposta acerca da legalidade e constitucionalidade, encontrou nas decisões do Supremo tribunal Federal o reconhecimento de inconstitucionalidade de lei municipal. "O argumento de interesse local tenta unicamente restringir ou ampliar determinações contidas em regramento de âmbito nacional", ressaltou o Prefeito municipal.

Assessoria de gabinete com Câmara de Vereadores.