Vereadora Lourdes Sprenger (Mandatos 2013-2016 e 2018-2020)

2ª Vice-Presidente Câmara Municipal P.Alegre e Procuradora Especial da Mulher. Contadora, Auditora. Presidente das Frentes “P.Alegre Sem Maus-Tratos aos Animais” e “P.Alegre Por Um Novo Pacto Federativo”. Deputada Federal Sup. 2015/18. Liderou Movimento "Carroças? Tem Solução! Inclusão Social Sem Sofrimento Animal"

23 fevereiro 2015

Abandono de Animais no Litoral é Crime Ambiental


(*) Lourdes Sprenger

A cada temporada de veraneio observa-se o aumento de animais abandonados no Litoral Norte. Os municípios que dispõem de Canis se defrontam com a superlotação já que a adoção é escassa. Na maioria dos casos trata-se de animais acostumados com cuidados por seus tutores e, repentinamente, são criminosamente deixados para trás nos finais do veraneio familiar. Estes crimes ambientais representam um grande desafio às administrações públicas e as protetoras voluntárias, pois não há lares disponíveis para resgatar e acolher estes animais. Acentuando-se que são mais cães do que gatos.

Temos uma legislação esparsa, que vigora em alguns municípios e há carência de ordenamento na maior parte dos estados brasileiros. Sabemos, no entanto, que tramita no Congresso Nacional, desde 2003, projeto-de-lei 1376 que trata do controle populacional de animais domésticos. No seu artigo 3º, prevê: “o programa desencadeará campanhas educativas pelos meios de comunicação adequados, que propiciem a assimilação pelo público de noções de ética sobre a posse responsável de animais domésticos“.

Anos se passaram e o tema do autor, já falecido, foi assumido por outros Deputados Federais engajados nesta luta e que apresentaram projetos que tramitam nas Comissões da Câmara Federal, sem priorizar a sua votação. Nossa relação com o tema nos leva a tratar hoje em dia de “guarda responsável” ao invés de “posse responsável” e ainda defendemos a identificação por meio eletrônico como, por exemplo, a “chipagem” dos animais domésticos acompanhada de um Cadastro Municipal. Somente por intermédio destes programas e suas ferramentas tecnológicas poderemos identificar os responsáveis pelo abandono e chamar à responsabilidade evitando que os municípios ou protetoras voluntárias continuem resgatar e a pagar a conta pelos animais abandonados por seus tutores.

Neste sentido, incentivamos a realização de campanhas educativas sobre maus-tratos e abandono de animais no Litoral. Também a identificação nas coleiras dos animais é uma medida que contribui para facilitar a localização em caso de extravios. Precisamos conscientizar as comunidades sobre esta questão e propor aos gestores que adotem programas de esterilização, com estudo das localidades, ou regiões, que apontem para a necessidade de atendimento prioritário, ou emergencial, em face da superpopulação.

As comunidades e prefeituras podem se somar na divulgação das campanhas educativas sobre maus-tratos ou crueldade contra animais, o que se inclui o abandono. Sabemos que o Brasil possui legislação pertinente pelo Artigo 32, da Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal.

Já a Constituição Federal (artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII) diz que o Poder Público tem o dever de proteger a fauna e a flora, "sendo vedadas as práticas que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade".



(*) Primeira vereadora do RS eleita pela Causa Animal