Vereadora Lourdes Sprenger (Mandatos 2013-2016 e 2018-2020)

2ª Vice-Presidente Câmara Municipal P.Alegre e Procuradora Especial da Mulher. Contadora, Auditora. Presidente das Frentes “P.Alegre Sem Maus-Tratos aos Animais” e “P.Alegre Por Um Novo Pacto Federativo”. Deputada Federal Sup. 2015/18. Liderou Movimento "Carroças? Tem Solução! Inclusão Social Sem Sofrimento Animal"

07 dezembro 2012

Altera atribuições da SEDA no Município de Porto Alegre - Lei 11.385/2012

http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cgi-bin/nph-brs?s1=000033186.DOCN.&l=20&u=%2Fnetahtml%2Fsirel%2Fsimples.html&p=1&r=1&f=G&d=atos&SECT1=TEXT

Ato11385 /2012 - Lei MunicipalData06/12/2012Ano2012
FonteDOPA 12/12/2012

Prefeitura Municipal de Porto Alegre
 LEI Nº 11.385, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera o inc. I e revoga o inc. II do art. 4º da Lei nº 11.101, de 25 de julho de 2011, dispondo sobre atividades da Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA).



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
 
    Art. 1º Fica alterado o inc. I do art. 4º da Lei nº 11.101, de 25 de julho de 2011, conforme segue:
 
    “Art. 4º .....................................................................................
 
    I – o monitoramento dos animais de rua, visando ao seu bem-estar, bem como à segurança da população;
.........................................................................................” (NR)
 
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
    Art. 3º Fica revogado o inc. II do art. 4º da Lei nº 11.101, de 25 de julho de 2011.
 
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de dezembro de 2012.