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LEI Nº 11.385, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inc. I do art. 4º da Lei nº 11.101, de 25 de julho de 2011, conforme segue:
“Art. 4º .....................................................................................
I – o monitoramento dos animais de rua, visando ao seu bem-estar, bem como à segurança da população;
.........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inc. II do art. 4º da Lei nº 11.101, de 25 de julho de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de dezembro de 2012.
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Vereadora Lourdes Sprenger (Mandatos 2013-2016 e 2018-2020)
2ª Vice-Presidente Câmara Municipal P.Alegre e Procuradora Especial da Mulher. Contadora, Auditora. Presidente das Frentes “P.Alegre Sem Maus-Tratos aos Animais” e “P.Alegre Por Um Novo Pacto Federativo”. Deputada Federal Sup. 2015/18. Liderou Movimento "Carroças? Tem Solução! Inclusão Social Sem Sofrimento Animal"
07 dezembro 2012
Altera atribuições da SEDA no Município de Porto Alegre - Lei 11.385/2012
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cgi-bin/nph-brs?s1=000033186.DOCN.&l=20&u=%2Fnetahtml%2Fsirel%2Fsimples.html&p=1&r=1&f=G&d=atos&SECT1=TEXT