Isso só foi possível graças à Lei Complementar nº 904/21, de minha autoria, que permite a entrada de pets (com coleira e guia, no colo, no carrinho e se for bravio, com focinheira), acompanhados de seus tutores nos estabelecimentos comerciais privados, tais como shoppings e lojas.
Antes de ir, verificar os critérios próprios do local e a necessidade de observância das normas de vigilância sanitária.
