Vereadora Lourdes Sprenger (Mandatos 2013-2016 e 2018-2020)

2ª Vice-Presidente Câmara Municipal P.Alegre e Procuradora Especial da Mulher. Contadora, Auditora. Presidente das Frentes “P.Alegre Sem Maus-Tratos aos Animais” e “P.Alegre Por Um Novo Pacto Federativo”. Deputada Federal Sup. 2015/18. Liderou Movimento "Carroças? Tem Solução! Inclusão Social Sem Sofrimento Animal"

18 agosto 2021

Projeto aprovado define regime jurídico para o bem-estar animal

A Câmara Municipal de Porto Alegre votou e aprovou, em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (18/7), o projeto de lei complementar nº 017/21, de autoria da vereadora Lourdes Sprenger (MDB), que define o regime jurídico especial a animais domésticos de estimação, incluindo no rol de práticas consideradas como maus tratos aos animais. Na sua justificativa, a parlamentar destaca que a proposta tem como base “o reconhecimento da natureza biológica e emocional dos animais, como seres sencientes, capazes de terem sensações e sentimentos de forma consciente e possuidores de natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados, devendo gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa”.

Lourdes entende que o projeto objetiva atualizar a Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012, que veda qualquer prática de maus-tratos aos animais e que os mesmos, nas legislações federal e estadual, sejam afirmados no âmbito do Município de Porto Alegre, relativamente ao bem-estar, à proteção e à defesa dos animais. “Quanto ao rol das atividades consideradas maus-tratos, observa-se que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), como órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional de médicos veterinários e de zootecnistas, estabeleceu de modo técnico e científico importante detalhamento do que seja maus-tratos a animais, tipificando-os em 30 ações ou omissões.”

Entre as considerações do CFMV estão: atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais nativos ou exóticos, domésticos, domesticados ou silvestres; orientação, supervisão e disciplina das atividades dos profissionais, sempre com a finalidade de promover o bem-estar animal e em respeito aos direitos e interesses da sociedade, entre outras. Também são considerados maus-tratos, dentre outras ações ou omissões: atos de abuso ou crueldade contra qualquer animal; manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar e luz; submeter animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, causando-lhes sofrimento; açoitar, golpear, ferir ou mutilar animais; abandonar animal; conduzir animais sem arreios ou apetrechos adequados, causando-lhes incômodo ou sofrimento; deixar de fornecer ao animal água e alimentação; não prestar a necessária assistência ao animal; envenenar animais ou colaborar para tal propósito; e utilizar coleira de choque em animais.

Fonte: https://camarapoa.rs.gov.br/.../projeto-aprovado-define...