Perseguição reiterada - stalking -, por qualquer meio, que ameace a integridade física ou psicológica de alguém, prejudicando sua liberdade e privacidade, agora é crime previsto no Código Penal.
Com prisão de até dois anos, inclusive em regime fechado. Que poderá aumentar em 50% se for cometida contra a mulher apenas por sua condição de gênero, crianças ou idosos.
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