Sancionada pelo prefeito a lei de autoria da Vereadora Lourdes, que considera maus-tratos aos animais o uso das chamadas coleiras anti-latido. A Lei Complementar 889/20 incluiu o inciso X ao parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 694/12.
Vereadora Lourdes Sprenger (Mandatos 2013-2016 e 2018-2020)
2ª Vice-Presidente Câmara Municipal P.Alegre e Procuradora Especial da Mulher. Contadora, Auditora. Presidente das Frentes “P.Alegre Sem Maus-Tratos aos Animais” e “P.Alegre Por Um Novo Pacto Federativo”. Deputada Federal Sup. 2015/18. Liderou Movimento "Carroças? Tem Solução! Inclusão Social Sem Sofrimento Animal"