O Decreto Municipal nº 20.529 determina que idosos com 60 anos ou mais, não devem frequentar parques e praças da capital, para evitar a contaminação do coronavírus.
A medida vale até o dia 15 de abril.
Agentes fiscais da prefeitura de Porto Alegre poderão fazer abordagens a idosos que forem encontrados e orientá-los para voltarem a suas casas e manterem o distanciamento social como forma de prevenção ao Covid-19.
Quem descumprir a norma fica sujeito à multa que pode chegar a R$ 429,20.
A restrição a parques e praças é similar à determinação do governo RS, que, atualmente, também proíbe a visitação às praias gaúchas.
Vereadora Lourdes Sprenger (Mandatos 2013-2016 e 2018-2020)
2ª Vice-Presidente Câmara Municipal P.Alegre e Procuradora Especial da Mulher. Contadora, Auditora. Presidente das Frentes “P.Alegre Sem Maus-Tratos aos Animais” e “P.Alegre Por Um Novo Pacto Federativo”. Deputada Federal Sup. 2015/18. Liderou Movimento "Carroças? Tem Solução! Inclusão Social Sem Sofrimento Animal"