A Lei 11.843/2015 estabelece o regramento e autorizado o transporte de
animais domésticos de pequeno ou médio portes, acompanhados de seus
responsáveis, nos ônibus, desde que observadas as seguintes recomendações
legais:
- Horário permitido: das 10h às 16h e das 21h às 6h., limitado a 4 animais por viagem.
- São considerados animais domésticos e de pequeno porte: cães e gatos até 10 kg.
- Apresentação de carteira de vacinação do animal, constando pelo menos as vacinas antirrábicas e polivalente em dia.
- Transporte do animal: em dispositivo apropriado para o animal; à prova
de vazamentos; sem dejetos, água ou alimentos; confortável, resistente,
higiênico e seguro
- A empresa de transporte coletivo, seletivo ou individual, poderá cobrar tarifa pelo transporte do passageiro e de seu mascote.
OBS.: evite sair de casa, mantenha o distanciamento social como recomendação à prevenção à pandemia do Covid-19
Vereadora Lourdes Sprenger (Mandatos 2013-2016 e 2018-2020)
2ª Vice-Presidente Câmara Municipal P.Alegre e Procuradora Especial da Mulher. Contadora, Auditora. Presidente das Frentes “P.Alegre Sem Maus-Tratos aos Animais” e “P.Alegre Por Um Novo Pacto Federativo”. Deputada Federal Sup. 2015/18. Liderou Movimento "Carroças? Tem Solução! Inclusão Social Sem Sofrimento Animal"