Vereadora Lourdes Sprenger (Mandatos 2013-2016 e 2018-2020)

2ª Vice-Presidente Câmara Municipal P.Alegre e Procuradora Especial da Mulher. Contadora, Auditora. Presidente das Frentes “P.Alegre Sem Maus-Tratos aos Animais” e “P.Alegre Por Um Novo Pacto Federativo”. Deputada Federal Sup. 2015/18. Liderou Movimento "Carroças? Tem Solução! Inclusão Social Sem Sofrimento Animal"

18 março 2020

Como levar animais no sistema de transporte coletivo, seletivo ou individual

A Lei 11.843/2015 estabelece o regramento e autorizado o transporte de animais domésticos de pequeno ou médio portes, acompanhados de seus responsáveis, nos ônibus, desde que observadas as seguintes recomendações legais:




- Horário permitido: das 10h às 16h e das 21h às 6h., limitado a 4 animais por viagem.

- São considerados animais domésticos e de pequeno porte: cães e gatos até 10 kg.
- Apresentação de carteira de vacinação do animal, constando pelo menos as vacinas antirrábicas e polivalente em dia.

- Transporte do animal: em dispositivo apropriado para o animal; à prova de vazamentos; sem dejetos, água ou alimentos; confortável, resistente, higiênico e seguro


- A empresa de transporte coletivo, seletivo ou individual, poderá cobrar tarifa pelo transporte do passageiro e de seu mascote.

OBS.: evite sair de casa, mantenha o distanciamento social como recomendação à prevenção à pandemia do Covid-19