Vereadora Lourdes Sprenger (Mandatos 2013-2016 e 2018-2020)

2ª Vice-Presidente Câmara Municipal P.Alegre e Procuradora Especial da Mulher. Contadora, Auditora. Presidente das Frentes “P.Alegre Sem Maus-Tratos aos Animais” e “P.Alegre Por Um Novo Pacto Federativo”. Deputada Federal Sup. 2015/18. Liderou Movimento "Carroças? Tem Solução! Inclusão Social Sem Sofrimento Animal"

12 outubro 2016

Justiça proíbe eutanásia de cães com leishmaniose em Campo Grande/MS em 2015

Decisão é do Tribunal Regional Federal - MS
Prática é considerada característica de Idade Média, segundo relator.

O sacrifício de cães com leshimaniose, feito por órgãos públicos como forma de controlar a doença, está proibido em Campo Grande, por determinação judicial. A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) é do dia 28 de maio e foi divulgada na quarta-feira (3).

A determinação deu provimento a agravo de instrumento interposto pela ONG Abrigo dos Bichos, que atua na capital de Mato Grosso do Sul. Segundo divulgação do TRF, o acórdão é baseado em jurisprudência do próprio TRF3 e também de outros tribunais superiores.



A prefeitura informou ao G1 que vai se reunir com o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) na segunda-feira (8) para definir quais medidas serão tomadas diante da decisão. O objetivo é se adequar à nova regra.

Antes dessa decisão, o sacrifício de cães com a doença era prática comum do CCZ. Segundo a secretaria municipal de saúde, o CCZ segue recomendações do Ministério da Saúde.

Em 2013, a ONG Abrigo dos Bichos consegui uma liminar que obrigava o CCZ a devolver o cão Scooby, que tinha sido recolhido pelo CCZ e seria sacrificado porque tinha leishimaniose.

Scooby ficou conhecido depois de ter sido amarrado em uma moto e arrastado pelo dono até o CCZ, onde um exame atestou que ele tinha leishmaniose. Na época chegou a ser cogitada a eutanásia do animal, conforme estabelecem as normas do Ministério da Saúde, mas internautas fizeram campanha contra o sacrifício.

O mascote foi levado a uma clínica veterinária no dia 30 de julho de 2012, com autorização da prefeitura de Campo Grande, para que recebesse tratamento contra a doença.

Na portaria 1426/2008, o órgão proíbe o tratamento de cães e recomenda a eutanásia. A medida é para evitar a contaminação de pessoas e outros animais.

Para o desembargador federal Johonsom di Salvo, relator do processo no TRF3, a prática adotada pela prefeitura de Campo Grande para controlar a doença ofende o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal.

"Não tem o menor sentido humanitário a má conduta do município em submeter a holocausto os cães acometidos de leishmaniose visceral (deonça infecciosa não contagiosa), sem qualquer preocupação com a tentativa de tratar dos animais doentes e menos preocupação ainda com os laços afetivos que existem entre humanos e cães, pretendendo violar o domicílio dos cidadãos sem ordem judicial para, despoticamente, apreender os animais para matá-los", ressaltou.

O magistrado acredita que o poder público deveria deixar de usar o sacrifício de cães e adotar medidas para erradicar os focos do vetor, o mosquito-palha (Lutzomyalongipalpis), que transmite o protozoário que infecta humanos e animais.

Di Salto recomenda ainda que o poder público permita o tratamento da leishmaniose canina sob supervisão e responsabilidade de médico veterinário.

"Convém aduzir que os órgãos públicos não podem proibir - especialmente através de atos normativos interiores à lei em sentido formal - que os donos dos animais e os médicos veterinários procurem tratar os animais doentes, antes de optarem pela irreversibilidade do sacrifício do animal", afirmou.

O magistrado entende que o poder público deveria promover pesquisas com medicamento já usado em outros países para curar as vítimas da doença.

"Infelizmente, dos 88 países do mundo onde a doença é endêmica, o Brasil é o único que utiliza a morte dos cães como instrumento de saúde pública; ou seja, o Brasil ainda viceja numa espécie de "Idade Média", retardatária, onde a preocupação é elimar ou afastar a vítima e não o causador da doença ("mosquito-palha", nome científico Lutzomyialongipalpis) que espalha o protozoárioLeishmania chagasi", salientou di Salvo.

Na Justiça

A ação civil pública foi ajuizada pela ONG Abrigo dos Bichos em 2008, com o objetivo de impedir que a prefeitura de Campo Grande usasse a eutanásia canina como forma de controle da leishmaniose visceral.

A liminar foi concedida para impedir o poder público de sacrificar animais à força, mas, depois, o juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande reconsiderou a decisão para revogá-la em parte.

Depois disso, o recurso chegou ao TRF3, que manteve a suspensão da eutanásia, "evitando-se a tomada de drásticas e irreverssíveis medidas de controle, sem a possibilidade de reparação para os cidadãos".


No relatório, o magistrado questiona a eficácia do sacrifício de animais como forma de combater a doença, prática adotada pela Saúde Pública desde 1953. Apesar da eutanásia de animais desde essa época, as estatísticas de contaminação da doença continuam aumentando, segundo o TRF.

Fonte: Globo G1