Vereadora Lourdes Sprenger (Mandatos 2013-2016 e 2018-2020)

2ª Vice-Presidente Câmara Municipal P.Alegre e Procuradora Especial da Mulher. Contadora, Auditora. Presidente das Frentes “P.Alegre Sem Maus-Tratos aos Animais” e “P.Alegre Por Um Novo Pacto Federativo”. Deputada Federal Sup. 2015/18. Liderou Movimento "Carroças? Tem Solução! Inclusão Social Sem Sofrimento Animal"

10 dezembro 2015

Envenenar animais é crime ambiental!

Lourdes Sprenger (*)

Os animais domésticos estão sujeitos a toda sorte de perigos e sofrimentos. De todos os crimes a que estão submetidos, o envenenamento é um dos mais preocupantes e revoltantes, pois premeditado e executado de forma fria e consciente por alguém que ignora o sagrado direito à vida. 

Pelo volume de ocorrências e denúncias, percebe-se que o envenenamento – intencional e acidental – já responde por elevadíssimo número de mortes de cães e gatos no meio urbano, embora a ausência de números oficiais e conclusivos. O caso mais recente, triste e emblemático, com grande repercussão nacional, foi o envenenamento coletivo de mais de 100 animais, entre cães e gatos, na cidade de Bom Jesus, no final de 2014. Um crime covarde que chocou o Brasil, manchando para sempre o nome daquela comunidade do nosso Estado.

O que pouca gente se dá conta é que o envenenamento não atenta somente contra a vida e a integridade dos animais, mas, em muitos casos, atinge acidentalmente as crianças. As estatísticas registram cerca de 200 mortes de crianças por ano causadas por esta prática cruel. 

Os envenenamentos se enquadram na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) que, no artigo 32, diz que é considerado crime ambiental “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. As penas: multa e prisão, que pode ser de três meses a um ano.

Como parlamentar da Causa Animal, e visando preencher esta lacuna, apresentei em agosto o Projeto de Lei Complementar 023/15, que tipifica o envenenamento. O projeto está em tramitação na Câmara, complementando a legislação sobre proteção animal do Município de Porto Alegre, que inclui multa em torno de R$ 8.300 a ser depositada no Fundo Municipal dos Direitos dos Animais.

A venda ilegal de venenos e os casos de envenenamentos devem ser denunciados na Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual da Saúde, na delegacia de polícia mais próxima ou no Ministério Público Estadual. 

Pela dignidade dos animais e preservação da vida, estamos fazendo uma convocação pública para que protetoras e apoiadores da Causa Animal divulguem e apoiem a aprovação desta lei complementar, pois o Poder Público não pode se omitir diante do aumento de atos de crueldade.

Pelo fim da impunidade! Na defesa daqueles que não podem falar e nem se defender. 

(*) Primeira vereadora eleita pela Causa Animal no RS