Vereadora Lourdes Sprenger (Mandatos 2013-2016 e 2018-2020)

2ª Vice-Presidente Câmara Municipal P.Alegre e Procuradora Especial da Mulher. Contadora, Auditora. Presidente das Frentes “P.Alegre Sem Maus-Tratos aos Animais” e “P.Alegre Por Um Novo Pacto Federativo”. Deputada Federal Sup. 2015/18. Liderou Movimento "Carroças? Tem Solução! Inclusão Social Sem Sofrimento Animal"

21 maio 2013

O destino dos cães de aluguel

           
                Lourdes Sprenger

        A relevância social e ambiental da lei que proíbe a prestação dos serviços de vigilância de cães de guarda, aprovada recentemente pelo Parlamento gaúcho e sancionada pelo Governador do Estado, se comprova na vida prática tendo em vista as denúncias de maus tratos veiculados na mídia. Voluntários, militantes, ambientalistas e protetores se desdobram hoje em dia na tarefa diária de fazer com que o poder público também se mobilize em torno da lei e da causa que alcançou dimensão global.
     O avanço que todos conquistamos resulta dos anos de luta pela conscientização de sociedade e governantes quanto à necessidade de preservação a vida animal bem como da mentalidade inovadora dos nossos legisladores. É alentador que, neste momento, estejamos superando obstáculos e aperfeiçoando a relação do homem com o animal. De modo especial, as entidades e o voluntariado colhem agora os resultados do trabalho cooperativo numa demonstração de que a dedicação tem seu efeito transformador.
        É bem verdade que nos últimos tempos temos convivido com uma expressiva carga de denúncias de maus-tratos a cães, especialmente aqueles que cumprem rotinas solitárias de vigilância em canteiros de obras. Expostos aos rigores do tempo, muitas vezes carentes de cuidados mínimos, estes cães têm seu destino selado pelo envelhecimento precoce, pela doença e o abandono.
        Porém, o destino destes milhares de animais é preocupante pelos fatos que diariamente se constata no noticiário da imprensa, especialmente pelo Jornal do Comércio (edição de 02 de maio de 2013, página 28). Se considerarmos que, ao envelhecer, eles perdem a atratividade para adotantes e, considerando que o extermínio é crime, necessário será que as empresas cadastrem e identifiquem todos os seus cães. Exigência  esta que caberá ao Ministério Público no sentido de fiscalizar o destino destes animais e evitar a desenfreada reprodução por conta do abandono.
        Observamos, por fim, que as determinações de identificação por chipagem, a esterilização e o cadastramento destes animais devem funcionar como contrapartidas pelo seu emprego em atividades econômicas. Tais providências representam ainda uma forma de preservar os cães e sua condição de fiel amigo do homem.
            *Vereadora