A Lei Federal nº 14.064/20 aumentou a pena para reclusão (regime fechado), de dois para até cinco anos para quem cometer crime contra animais.
Animais nas ruas, sem os devidos cuidados de saúde e higiene, também podem desenvolver doenças infecciosas, transmitidas de animais para seres humanos e vice-versa.
Não esqueça: cuide do seu 'aumigo'.
Abandonar é CRIME!