Recebi em meu gabinete sr. Daniel Boucinha, representando interessados nas corridas denominadas Canicross e Esportes Similares.
Registro que reafirmamos que a legislação municipal Lei Complementar nº 901, de 20 de abril de 2021, de minha autoria, e Lei Estadual n° 15.621, de 04 de maio de 2021, proíbem as corridas de cães em Porto Alegre e no estado do Rio Grande do Sul.
