A Lei Complementar nº 904 de, 11/06/2021, sancionada pelo Prefeito Sebastião Melo permite a entrada de pets acompanhados de seus tutores nos estabelecimentos comerciais privados, tais como shoppings e lojas. A permissão deverá ser informada por meio de placas indicativas localizadas junto as entradas de acesso e nos meios eletrônicos do estabelecimento, de acordo com os critérios próprios do local e a necessidade de observância das normas de vigilância sanitária.
Vereadora Lourdes Sprenger (Mandatos 2013-2016 e 2018-2020)
2ª Vice-Presidente Câmara Municipal P.Alegre e Procuradora Especial da Mulher. Contadora, Auditora. Presidente das Frentes “P.Alegre Sem Maus-Tratos aos Animais” e “P.Alegre Por Um Novo Pacto Federativo”. Deputada Federal Sup. 2015/18. Liderou Movimento "Carroças? Tem Solução! Inclusão Social Sem Sofrimento Animal"