Vereadora Lourdes Sprenger (Mandatos 2013-2016 e 2018-2020)

2ª Vice-Presidente Câmara Municipal P.Alegre e Procuradora Especial da Mulher. Contadora, Auditora. Presidente das Frentes “P.Alegre Sem Maus-Tratos aos Animais” e “P.Alegre Por Um Novo Pacto Federativo”. Deputada Federal Sup. 2015/18. Liderou Movimento "Carroças? Tem Solução! Inclusão Social Sem Sofrimento Animal"

13 agosto 2021

Lei das Carroças protege e ampara animais, vítimas de maus-tratos

Esta semana em minha fala na tribuna da Câmara, no período de liderança, salientei os avanços obtidos no combate aos maus-tratos contra os animais a partir da sanção da Lei das Carroças (LEI Nº 10.531, de 10 de setembro de 2008).

Proposta no Fórum de Bem-Estar Animal em 2004 e defendida pelo então vereador e atual prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), durante gestão do então prefeito José Fogaça, a Lei foi aprovada três anos depois e previa a redução gradativa dos veículos de tração animal e humana das ruas da Capital.
Nossa Lei é referência para o país. Recebi autoridades de Recife nos últimos dias para verificar como funciona essa eficiente política pública, bem como a fiscalização da EPTC.
O grupo fechado no Facebook intitulado “Fiscalização da Lei das Carroças em Porto Alegre”, reúne quase 800 participantes com o objetivo de denunciar as práticas já proibidas em lei pelo município.
A EPTC dispõe de um abrigo para acolhimento desses equinos. Mais de 3 mil cavalos já passaram pelo local. Os animais são microchipados, tratados e encaminhados para adoção responsável.
Em relação aos carroceiros e carrinheiros, foi oportunizado pelo programa Todos Somos Porto Alegre para assegurar a inserção profissional dos condutores de carroças e carrinhos, com a possibilidade de encaminhamento para vagas de trabalho, para qualificação profissional com bolsa auxílio de formação de um salário mínimo (valor de 2013) no montante de R$ 678 por mês por aproximadamente 6 meses. Além disso, os trabalhadores receberam, em média, indenizações de R$ 2 mil por carroça e cavalo, de R$ 1,2 mil somente pelo cavalo, de R$ 800 somente pela carroça e de R$ 300 pelo carrinho de tração humana.
A Lei das Carroças é um dos nossos legados para salvar esse animal símbolo do Rio Grande. Acompanho de perto, desde o primeiro cavalo microchipado, bem como o cadastro e a inclusão social dos carroceiros. Animal não é coisa. Estou há mais de 20 anos nessa luta. Exijo respeito aos animais, respeito às pessoas e ao trabalho desenvolvido ao longo dos anos.
Denúncias sobre cavalos que sofrem maus-tratos ou que estejam abandonados nas ruas da Capital podem ser feitas nos telefones 118, opção 01 ou 156.