Número Proposição
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Ementa
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Resumo
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Objetivo/Justificativa
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PLL nº 54/13
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Proíbe
a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento a empresas de fabricação
ou comercialização de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos e similares
no âmbito do Município de Porto Alegre e dá outras providências.
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O
PL pretende vedar o comércio e a produção de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos em POA, com a proibição da concessão de alvará de funcionamento
e localização para essas atividades;
No
mesmo sentido, o PL revoga os alvarás já concedidos para essas atividades;
Outrossim,
o PL proíbe a utilização ou manuseio destes artefatos em recintos públicos ou
privados, sejam estes abertos ou fechados;
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Objetiva
preservar a saúde e a segurança de pessoas, crianças e animais, assim como o
meio-ambiente;
A
utilização de fogos de artifício causa traumas nos animais, cuja audição é
bem mais apurada que a dos seres humano;
Pesquisas
dão conta que os animais são capazes de pressentir abalos sísmicos, e alteram seu comportamento;
A
poluição sonora produzida tira o sossego e provoca perturbação de pacientes
em hospitais e clínicas;
O
ruído da queima de fogos de artifício ultrapassa os 125 decibéis, equivalente
ao som produzido por aviões a jato, portanto muito acima dos 5 decibéis do
ruído de fundo já previsto na legislação municipal sobre poluição sonora.
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PLL nº 78/13
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Inclui
a Feira Temática da Solidariedade Animal de Porto Alegre no Anexo II da Lei nº
10.903 de 31 de maio de 2010 - que institui o Calendário Mensal de atividades
de Porto Alegre, que dispõe sobre a gestão desses calendários e revoga
legislação sobre o tema - no mês de outubro, e dá outras providências.
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Inclui
no Calendário de Eventos de Porto Alegre, a Feira Temática da Solidariedade
Animal.
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ONG´s
da causa animal são responsáveis por inúmeras ações em prol dos direitos dos
animais na Capital;
Objetiva
a realização de evento temático para que protetores e voluntários da causa animal divulguem e promovam
seu trabalho junto ao
grande público;
Diversos
eventos são realizados todos os meses em vários locais da cidade, onde
ocorrem feiras de adoção ou brechós para arrecadação de recursos, entretanto,
nenhum deles possibilita a reunião da grande maioria das ONG´s, protetores e
voluntários, como se pretende com
este Projeto de Lei.
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PLL nº 89/13
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Cria
o Conselho Municipal dos Direitos Animais (CMDA) e da outras providencias.
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Cria
o CMDA, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo e deliberativo,
tendo como atribuição desenvolver estudos e propor diretrizes, medidas e ações
voltadas para a defesa e proteção dos animais no Município de Porto Alegre,
buscando permanentemente o controle populacional, a minimização de abandonos
e maus-tratos de animais e da educação pela guarda responsável.
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Competirá
a formulação das políticas públicas destinadas ao controle populacional de
animais domésticos, minimização de abandonos e maus-tratos de animais e da educação
pela guarda responsável; buscar as condições necessárias para a defesa, a
proteção, a preservação da vida, da dignidade e dos direitos dos animais
nativos, exóticos, selvagens ou domésticos; propor, acompanhar e promover
ações que levem a convivência harmoniosa entre a espécie humana e as demais
espécies animais; fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas e
ações voltadas aos Direitos dos Animais;
Sua
composição será tripartite, formada por 12 membros, sendo 4 do Poder
Executivo Municipal, 4 de entidades públicas (CRBio 03, CRMV e entidades de
ensino da área médica veterinária e biologia), e 4 da sociedade civil;
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PLL nº 131/13
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Declara
de Utilidade Pública o PROJETO BICHO DE RUA.
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Declara de utilidade pública o
Projeto Bicho de Rua, nos termos da Lei nº Municipal nº 2.926, de 12 de julho
de 1.966, e alterações posteriores.
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O Projeto Bicho de Rua
foi fundado em 10/05/2004 por um grupo de amigos que decidiu juntar forças e
potencializar essa atividade no município de Porto Alegre.
Tem por objetivo
trabalhar pela promoção do bem-estar animal por meio da adoção sem
preconceito, estímulo à guarda responsável e a esterilização como forma de
controle da população animal sem a criação de abrigos ou recolhimento de
animais.
O
Projeto é administrado por um grupo de voluntários com Programas
assistenciais e educacionais para a promoção do bem-estar animal, e também
realiza palestras e campanhas de conscientização sobre a valorização da vida
animal.
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PLL nº 132/13
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Inclui
a efeméride Dia do Biólogo no Calendário de Datas Comemorativas e de
Conscientização do Município de Porto Alegre – Lei nº 10.904, de 31 de maio
de 2010, e alterações posteriores −, no dia 3 de setembro.
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Inclui o Dia do Biólogo no
Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto
Alegre.
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A
Lei Federal nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, regulamentou as profissões e
atividades do biólogo e do biomédico, criando os Conselhos Federal e Regional
de Biologia e Biomedicina, com a finalidade de fiscalizar o exercício das
profissões definidas pela referida Lei.
Por
essa razão, o dia 3 de setembro é considerado o Dia do Biólogo, remetendo-se
à data em que houve a regulamentação da profissão.
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Vereadora Lourdes Sprenger (Mandatos 2013-2016 e 2018-2020)
2ª Vice-Presidente Câmara Municipal P.Alegre e Procuradora Especial da Mulher. Contadora, Auditora. Presidente das Frentes “P.Alegre Sem Maus-Tratos aos Animais” e “P.Alegre Por Um Novo Pacto Federativo”. Deputada Federal Sup. 2015/18. Liderou Movimento "Carroças? Tem Solução! Inclusão Social Sem Sofrimento Animal"