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Tramitação de
julgamento de recurso especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
confirma acórdão da Justiça de São Paulo sobre obrigação do ex-cônjuge de
contribuir financeiramente para manutenção de quatro mascotes que viviam com
casal de tutores, durante a união estável e posteriormente se separaram, e os
animais ficaram aos cuidados de uma das partes.
O STJ levou em
consideração que “os animais, notadamente de estimação, não podem ser
considerados coisa” e define na sentença que “se tratam de seres sencientes,
com capacidade para manifestar alegria, tristeza, medo e dor”. O Rio Grande do
Sul foi o primeiro Estado a considerar animais como seres sencientes, capazes
de sentir emoções, sensações e passíveis de sofrimento.
O número do
processo que tramita no STJ é: REsp nº 1860806). Leia a notícia completa em: https://espacovital.com.br/publicacao-39770-animais...